Na última quinta-feira (21), Lexa e MC Guimê anunciaram o fim do casamento. Porém, o término do relacionamento não impede que a cantora tenha os bens penhorados para quitar uma dívida de R$ 416,8 mil contraída por seu agora ex-marido.
Segundo informações do Uol, o advogado Caio Rocha, explicou que após a Justiça não ter encontrado bens no nome de Guimê ou dinheiro em suas contas, redirecionou a execução do débito para o nome de Lexa, uma vez que os dois casaram em regime de comunhão total de bens. Dessa forma, 50% do patrimônio dela pertence ao MC e vice-versa.
Ainda de acordo com o advogado, independentemente do divórcio, os bens da artista podem ser penhorados, mesmo que a dívida não esteja em seu nome. “Se os bens não foram adquiridos no casamento, foram antes dele, entende que 50% do débito também é dela porque eles casaram no regime de comunhão total de bens, o que significa que todos os bens deles, mesmo antes do casamento seriam do casal”, explicou.
Fonte: Metro1