A Justiça da Bahia suspendeu a cerimônia de entrega do Título de Cidadão de Salvador ao senador Flávio Bolsonaro (PL), prevista para este sábado (17), às 15h, no Farol da Barra. A decisão também impede a transferência temporária da sede da Câmara Municipal para o local. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 500 mil.
A liminar foi concedida parcialmente em uma ação popular apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva. A juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou que a solenidade seja realizada somente após o encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026.
Na decisão, a magistrada avaliou que a realização do evento durante a campanha do segundo turno poderia dar à cerimônia aparência de promoção política. Também considerou que a transferência da Câmara para o Farol da Barra exigiria uma estrutura extraordinária e poderia gerar despesas públicas desproporcionais.
A decisão suspende a entrega da honraria e a mudança temporária da sede do Legislativo, mas não cancela o título concedido ao senador. A Câmara Municipal havia defendido a legalidade da homenagem e questionado a legitimidade da autora da ação; a juíza rejeitou esse questionamento.






