Foi publicado no Diário Oficial de Salvador, na edição de sábado (5) a segunda-feira (7), o decreto de ponto facultativo para os servidores públicos no dia 17 abril, véspera da Sexta-Feira da Paixão.
A medida só não vale para os Conselhos Tutelares da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ), à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), Superintendência de Trânsito de Salvador (TRANSALVADOR e Guarda Civil Municipal (GCM), cujo funcionamento será definido pelo titular da pasta.
O expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal será suspenso e cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada mensal de trabalho no dia útil antes e/ou após a data citada, de acordo com Instrução Normat
De acordo com o decreto, os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos na Instrução Normativa, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.