Com 16 votos favoráveis e 10 contrários, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) o PL 2.903/2023, do marco temporal das terras indígenas. Relatado pelo deputado Marcos Rogério (PL-RO), o projeto determina que os indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Após a votação do relatório, os senadores da Comissão de Constituição e Justiça aprovaram requerimento para que o PL 2.903/2023 seja encaminhado com urgência ao Plenário. Enquanto alguns querem votar o projeto ainda nesta quarta, senadores que são contra o projeto afirmam que ainda tentarão junto ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que encaminhe a proposição para ser discutida também na Comissão de Meio Ambiente, ou na de Direitos Humanos.
Aprovado na Câmara dos Deputados no final de maio, a proposta, de autoria do deputado federal Homero Pereira (PL/MT), já passou na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) antes de chegar na CCJ. De acordo com o texto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela era habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.
O senador Marcos Rogério, durante a discussão do seu relatório, destacou que o projeto, ao estabelecer um marco temporal para a demarcação de terras, apenas confirma um entendimento firmado anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, é mais uma prova que a matéria é constitucional.
“Nós estamos, simplesmente, explicitando em Lei um posicionamento do Supremo adotado no julgamento da Raposa Serra do Sol. Esse elemento é mais relevante que qualquer outra alegação e comprova que o projeto está de acordo com a Constituição Federal”, disse.
Marcos Rogério ainda criticou a decisão tomada na semana passada pelo Supremo, antes do fim da discussão do projeto no Congresso. “São instâncias independentes. O Supremo não pode, sem devido processo legal, dizer que o Parlamento não pode legislar sobre isso. Cada um cumpre o seu papel”, afirmou o senador.
O projeto aprovado na CCJ ainda altera a Lei 4.132, de 1962, para incluir, entre situações que permitem desapropriação de terras particulares por interesse social, a destinação de áreas às comunidades indígenas que não se encontravam em área de ocupação tradicional na data do marco temporal, desde que necessárias a sua reprodução física e cultural. A proposição proíbe ainda a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos seus preceitos.
Durante a discussão na CCJ, foram apresentados dois relatórios paralelos. Um deles pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que apontou o risco de ampliar a insegurança jurídica em torno do assunto. “Se centenas de terras já regularizadas, homologadas, demarcadas, declaradas ou sob estudo forem submetidas ao crivo do marco temporal, passarão a ser novamente contestadas, com previsível aumento da violência fundiária e racista, ceifando vidas e eliminando culturas”, disse o senador.
O líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES), também apresentou um relatório paralelo, no qual pediu o arquivamento da proposta. “Esse projeto não trata apenas do marco temporal. Esse projeto tem pontos extremamente sensíveis e fala em aculturamento da comunidade indígena”, declarou Contarato. Os dois relatórios paralelos não foram votados por ter sido aprovado o parecer principal.
Fonte: Bahia Notícias