Entra na ordem do dia da Câmara Municipal de Salvador, com previsão de votação nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei nº 552/2025, de autoria do vereador Sidninho (PP), que cria o primeiro marco regulatório municipal para as estações de recarga de veículos elétricos. A proposta enfrenta de forma direta um dos principais entraves da mobilidade elétrica na capital: a falta de regras claras sobre quem pode instalar e como pode funcionar um ponto de recarga.
Levando em consideração que a mobilidade elétrica já é uma realidade na capital baiana, mas sem regulamentação, o texto estabelece, de forma definitiva, que qualquer cidadão poderá instalar seu próprio ponto de recarga, inclusive em condomínios residenciais e comerciais, desde que atendidas as normas técnicas.
“Ao transformar o que antes era dúvida em regra clara, o projeto encerra conflitos, põe fim às interpretações divergentes e destrava um impasse que vinha se repetindo e travando decisões, investimentos e o dia a dia de quem já optou pela mobilidade elétrica, trazendo tranquilidade para moradores, condomínios e administradores e permitindo que a mobilidade elétrica avance de forma organizada e responsável em Salvador”, justificou Sidninho.
Para o vereador, o projeto resolve um problema real e coloca o cidadão no centro da política pública. “Dessa forma, o poder público precisa organizar, dar segurança e permitir que o cidadão exerça esse direito sem burocracia excessiva”, acrescentou.
Além de garantir o direito à instalação, a proposta organiza a expansão das estações de recarga em Salvador, integrando essa infraestrutura ao planejamento urbano e à Lei de Uso e Ocupação do Solo. O projeto incentiva a implantação em locais estratégicos, como shoppings, hospitais, supermercados, hotéis, universidades e postos de combustíveis, ampliando o acesso da população à recarga.
O texto diferencia claramente o uso pessoal da prestação de serviço ao público, evitando cobranças e exigências indevidas para residências, condomínios e frotas próprias. Quando houver atendimento ao público, a lei exige transparência quanto a preço, potência disponível e tempo estimado de recarga, garantindo proteção ao consumidor.
Com visão de futuro, a proposição evita o engessamento tecnológico, ao não impor padrões rígidos de potência ou tecnologia, e fortalece as competências do Município no licenciamento, fiscalização e ordenamento urbano, respeitando as atribuições federais e estaduais, além de criar um ambiente regulatório estável e previsível para investimentos.
O projeto estabelece ainda que a instalação e a operação das estações de recarga deverão obedecer às normas do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA), às especificações da Coelba, às diretrizes da ANEEL e às normas da ABNT. O descarte de baterias deverá seguir a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sendo vedado o descarte irregular.
Para o autor, a proposta representa um passo concreto rumo ao futuro da cidade.
“Estamos preparando Salvador com planejamento, responsabilidade ambiental e segurança. É uma lei que organiza, destrava e dá clareza, colocando a cidade no caminho da mobilidade limpa e do desenvolvime





