Nas últimas semanas vêm acontecendo negociações entre o Sindicato dos Rodoviários de Salvador e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador. O sindicato apresentou 50 demandas pedidas pelos trabalhadores, incluindo um aumento salarial de 4% acima da inflação, e o acréscimo de 10% no valor do ticket refeição.
Ao longo do ano de 2024 houve mais de doze encontros entre o Sindicato dos Rodoviários de Salvador e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador e até o momento não houve um acordo e ambas as partes estão apresentando impasses em diversos itens.
“Como toda negociação, o sindicato tem uma pauta de reivindicação, nós analisamos essa pauta e afirmamos o que é possível. Eles não querem o que é possível para nós, e nós não aceitamos alguns posicionamentos deles.” Afirmou o diretor do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador.
“O setor de transporte passou por uma grande crise. Temos que lembrar que recentemente uma empresa fechou. Antes da pandemia, estávamos com mais de 40 mil passageiros por dia. Hoje, temos apenas 15 mil por mês.” Concluiu.
Violência contra rodoviários
As motivações para uma possível greve não são somente por uma questão financeira, os casos de violência contra os rodoviários vêm crescendo vertiginosamente nos últimos anos, como por exemplo em 2023 houveram doze casos, de acordo com dados computados pelo Sindicato dos Rodoviários.
A categoria relatou diversos casos de agressões físicas e verbais, casos de ônibus vandalizados e até casos de trabalhadores baleados. “É muito assalto, muito acidente. E motorista que brigou, homem que jogou pedrada… É um desafio da profissão. Ano passado, teve o cara que subiu no teto do ônibus e estava no centro psicológico. São coisas que têm acontecido com alguma frequência”, relatou um rodoviário que preferiu não ser identificado.
Direitos dos rodoviários
De acordo com a Lei 13.103/2015, a chamada “Lei o Motorista”, os rodoviários têm o direito de terem uma jornada de trabalho de até 8 horas diárias com a possibilidade de 2 a 4 horas de horas extras por dia, sendo este o principal ponto motivador do impasse. Durante as 8 horas da jornada de trabalho, o rodoviário tem o direito a uma hora de refeição, e 11 horas diárias de descanso.
Ainda segundo a Lei 13.103/2015, os rodoviários têm acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, preferencialmente mediante cursos técnicos e especializados previstos no inciso IV do art. 145 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, normatizados pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, em cooperação com o poder público. Além da proteção do Estado contra ações criminosas que aconteçam durante o exercício da profissão.
Fonte: Varela Net