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Início Notícias Política

Reunião para tratar denúncia de Téo Senna contra Átila do Congo é adiada após ausência de vereadores

29 de agosto de 2023
in Política
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Reunião para tratar denúncia de Téo Senna contra Átila do Congo é adiada após ausência de vereadores

Foto: Reprodução/Internet

A reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Salvador foi adiada por falta de quórum na tarde desta terça-feira (29). Em contato com o Bahia Notícias, o presidente da comissão, Alexandre Aleluia (PL), confirmou que o encontro iria tratar da denúncia do vereador Téo Senna (PSDB) contra Átila do Congo (Patriota) por quebra de decoro parlamentar. Aleluia afirmou que ainda será marcada uma nova reunião.

Dos sete membros da comissão, apenas três deles estiveram presentes na reunião desta terça, sendo eles o presidente do conselho, Alexandre Aleluia e os edis Maurício Trindade (PP) e Alberto Braga (Republicanos).

Os vereadores que faltaram a reunião foram Edvaldo Brito (PSD), Luiz Carlos Suíca (PT), Sabá (PP) e Sidninho (Podemos). Ainda não se sabe a motivação para a ausência.

O CASO
Os vereadores Átila do  Congo e Téo Senna se envolveram em uma briga, durante uma reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças, Orçamento e Fiscalização (CFOF), na Câmara Municipal de Salvador (CMS).

Segundo fontes do Bahia Notícias, o bate-boca entre os edis teria começado após Téo rejeitar vários projetos de Átila, que não gostou e partiu para cima iniciando a discussão.

Após a briga, Téo Senna enviou ao corregedor e presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Salvador, Alexandre Aleluia, uma representação contra o vereador Átila do Congo por quebra de decoro parlamentar, com subsequente aplicação da pena de perda do mandato.

No documento, Senna pede a representação seja encaminhada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa, nos termos do Art. 45, inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal, em virtude da violação do decoro parlamentar, em afronta ao Art. 55, inciso II da Constituição Federal, bem como ao Art. 30, inciso I da Lei Orgânica do Município de Salvador.

Fonte: Bahia Notícias

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