O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) adiou a votação do processo contra o promotor de Justiça Rildo Mendes de Carvalho. O membro do Ministério Público da Bahia (MP-BA) é acusado de promover grilagem de terras no município de Barra, no oeste do estado. O possível crime teria ocorrido por meio de falsidade ideológica em concurso de pessoas, estelionato consumado e estelionato tentado.
O relator do processo, conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira, votou favorável à aplicação da pena de suspensão do promotor por 90 dias. Além disso, em seu parecer determinou o encaminhamento de cópia do seu voto e correspondente acórdão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que o colegiado analise eventual inércia do poder judiciário baiano.
Conforme o relator, o voto e acórdão também devem ser enviados à Procuradoria Geral de Justiça da Bahia (PGJ-BA). O conselheiro quer que a PGJ-BA avalie a necessidade e adequação de encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa (AL-BA), de modo a incluir na Lei Orgânica do MP-BA as hipóteses de incidência da pena disciplinar de demissão para os membros vitalícios da instituição, de modo a adequá-la aos preceitos da Constituição Estadual.
No entanto, o julgamento foi adiado após pedido vista do conselheiro Engels Muniz. Conforme regimento interno do CNMP, o voto-vista deve ser apresentado em até 30 dias contados a partir da data da solitação, prorrogáveis uma vez por mais 30 dias.
O parecer do relator é do dia 12 de setembro, mas foi publicado apenas nesta segunda-feira (30) no Diário Eletrônico.
De acordo com o CNMP, ficou comprovado que entre julho de 2013 e agosto de 2015, Rildo Mendes de Carvalho atuou para que ocorresse o registro fraudulento de terreno rural em Barra, com área superdimensionada, correspondente a mais de 229 mil hectares, em nome da sociedade de advogados de titularidade de sua esposa, a advogada Danielle Nair Mendes de Carvalho.
AVOCAÇÃO
O processo administrativo disciplinar contra o promotor foi iniciado na Corregedoria do MP-BA em 2017, mas foi avocado pelo CNMP em 2018.
Na decisão, o Conselho afirmou que tomou a competência da ação por conta da “insuficiência da atuação do órgão correcional local” e diante da prerrogativa do CNMP para atuar nos referidos casos. A medida era para evitar alegações de contaminação do processo, vícios e eventuais nulidades.
Em outubro de 2021, o CNMP suspendeu por um ano o processo administrativo contra Rildo devido ao número de testemunhas arroladas em juízo na ação penal contra o promotor.
Fonte: Bahia Notícias